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Tabelionato de Firmas

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Desmaterialização

Importante:

Item 205, NSCGJ. Define-se como materialização a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

Item 207, NSCGJ. Define-se como desmaterialização a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento em papel.

Item 212, NSCGJ. O custo da materialização e da desmaterialização de documentos corresponderá ao da autenticação, por página.