• Rua: Senador Fláquer, Nº 282 - Centro
  • |
  • (11) 4992-1907
  • Estacionamento ao lado

Tabelionato de Notas

  • Home Mediação e Conciliação

Mediação e Conciliação

Importante:

Art. 1º, Lei Federal n° 13.140/15. Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Art. 42, Lei Federal n° 13.140/15. Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências.