5º Cartório com você, mesmo à distância.
FAÇA SUA ESCRITURA OU PROCURAÇÃO
SEM SAIR DE CASA
O procedimento de lavratura de atos notariais eletrônico está regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Geral da Justiça 12/2020, com previsão de duração pelo período da pandemia Covid-19.
Segurança total, economia de tempo e comodidade
Procedimento totalmente eletrônico, por vídeo conferência, em seu computador ou celular
Envio de documentos por via eletrônica.
Acesso prévio à minuta da escritura.
Assinatura à distância com certificado digital para quem não desejar ou não puder comparecer ao cartório.
A escritura eletrônica ou digital tem a mesma validade jurídica da escritura lavrada em papel de segurança.